segunda-feira, 23 de maio de 2011

Carta aberta aos profissionais de dança



A Associação dos Profissionais de Dança do Amazonas, APRODAM, vem reafirmar a sua condição como legítima representante dos profissionais do Estado Amazonas, perante a sociedade,e instituições públicas e privadas. Desta forma, gostaríamos de apresentar nossa solidariedade e apoio ao Projeto de Lei nº 1.371/2007, de autoria da Deputada ALICE PORTUGAL que   encerrará de uma vez por todas, a queda de braço entre CONFEF e nossa categoria no sentido de submeter o ensino da dança, a fiscalização e monitoramento por um graduado em Educação Física. Por entendermos que a dança é uma arte, e por tanto um conhecimento especifico refutamos de forma veemente, qualquer tentativa de subtrair a nossa prerrogativa de legislar sobre o nosso fazer e ensinar. Assim sendo a DIRETORIA da Aprodam corrobora as afirmativas do texto elaborado pelo nosso representante no Conselho Estadual de Cultura, pois se trata de uma importante contribuição na defesa dessa nossa conquista, como um direito inalienável.    

CARTA ABERTA AOS PROFISSIONAIS DE DANÇA

Caros colegas, no dia 28 de Abril do corrente ano, realizou-se na Câmara Municipal de Salvador uma audiência pública por meio de expediente de autoria da vereadora ADALICE SOUZA, o propósito da mesma era mobilizar os profissionais da dança para responderem a mais uma incursão do CONFEF contra nossa autonomia profissional e o nosso direito de deliberarmos sobre as atividades relacionadas ao nosso seguimento.
Desta vez o Conselho Federal de Educação Física, esta acionando o Conselho Nacional de Desporto, para que o órgão garanta a exigência de supervisão de profissionais de educação física em toda e qualquer atividade que envolver exercício físico, o que é uma pretensão inaceitável.
Esta tentativa trata-se de uma interferência descabida e sem justiça, seja de caráter político, seja de caráter jurídico, visto que nossa profissão é regulamentada pelo decreto Lei nº. 6.533, de 24.05.1978 e sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica JOÃO BATISTA DE FIGUEREDO.
A mesma em seu Art. considera “Artista, o profissional que cria, ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública”.
 Esta lei se refere aos “técnicos em espetáculo de diversão e auxiliares que participem em atividades ligadas a elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, e produções”.
No quadro anexo do referido decreto; constam os títulos e descrições das funções em que se desdobram as atividades em questão. Estando estas devidamente definidas no Código Brasileiro de ocupação - CBO, que descreve as famílias profissionais existentes no País. São considerados profissionais dessa categoria: os bailarinos, dançarinos, mestres, ensaístas, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres.
Portanto os profissionais de dança têm lei e regulamentação própria e específica para regular suas atividades profissionais e relações de trabalho, de modo que prescindimos da tutela de qualquer outro seguimento. 
No ensino regular, ainda que os Parâmetros Curriculares Nacionais restrinjam o ensino da dança a área da educação Física, ou a generalize nos ensinos das artes,o  fato é que os profissionais de dança dispõem das condições cientificas para este ensino, pois, contamos com ampliação da rede, cursos acadêmicos em licenciatura específicos para formar   o professor de dança, de forma que este profissional pode habilitar-se em curso superior para atuar como professor de artes em escolas de ensino regular seja da rede publica, ou privada.
De sorte, que não há justificativa plausível para tal incursão do CONFEF, que não seja o da arbitrariedade, da ingerência, e o da falta de respeito pelas legislações vigentes. Trata-se de um ato que merece repúdio de toda a sociedade, pois, não é usurpando o direito de outros que esta entidade irá consolidar sua representatividade.
Conclamo a todos que escolheram a dança como profissão, para se levantarem em auto e bom tom contra mais essa barbárie descabida que avilta e conspira não só, contra a nossa categoria, mais sim contra o estado de direito, e o espírito de legibilidade que inspira nossa jovem, mais consolidada democracia.
Ainda chamo atenção dos colegas, para nos mobilizarmos no sentido de apoio e celeridade na aprovação do Projeto de Lei nº 1.371/2007, de autoria da Deputada ALICE PORTUGAL que, determina que não estão sujeitos a fiscalização dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física os profissionais de dança, artes marciais e ioga, capoeira e método pilates, seus instrutores, professores e academias. O que colocará fim a esta polêmica mesquinha, fruto da arrogância e do preconceito que só empobrece a imagem deste conselho.
 Também vejo que é chegada a hora de irmos às ruas para denunciar e tornar publica esta luta, de modo que nosso brado seja ouvido nos quatros cantos destes pais, até ensurdecermos aqueles que acham que não somos capazes de gritar por nosso direito de cidadão brasileiro. Devemos marcar imediatamente o dia de protesto contra este ato, e de afirmação da nossa categoria, chegou a hora, esta luta é de todos, é o momento propício para superarmos as diferenças e nos unificarmos num único objetivo, a defesa da vida como homens mulheres e cidadãos da dança.

AUGUSTO DOMINGOS
BAILARINO
COREÓGRAFO
ACADEMICO DO CURSO DE DANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS.
REPRESENTANTE DA DANÇA NO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAZONAS

segunda-feira, 9 de maio de 2011

FOTOS DA ASSEMBLÉIA DO DIA 30 DE ABRIL DE 2011

Conselheiro de Dança Guto Domingos

Presidente da Aprodam Mônica Loureiro,Conselheiro de Dança Guto Domingos e o Vice-Presidente do Conselho KK Bonates

Associados

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