REGULAMENTO 4º FESTIVAL AMAZONAS DE DANÇA
O Governo do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Cultura, e a APRODAM tornam público a abertura
das inscrições para o 4º Festival Amazonas de Dança, objetivando a seleção de projetos para exibição de
espetáculos de dança (conforme as categorias estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 4º), dividido em
Mostra Principal, Mostra Paralela 1 e 2, Mostra nas Escolas (conforme estabelecido no Art. 6º), realizando o
fomento e a difusão de produção desta expressão artística, nos termos do regulamento a seguir.
DA SEDE E PERÍODO, DOS OBJETIVOS E DA HOMENAGEM
Art. 1º - O 4º Festival Amazonas de Dança – FAD será realizado na cidade de Manaus (AM), no período de 05 a
11 de Agosto de 2012, tendo como palco para as apresentações o Teatro Amazonas, Teatro da Instalação e
espaços alternativos;
Art. 2º - Os Objetivos do Festival Amazonas de Dança - FAD são:
I – Valorizar a produção artística de espetáculos de dança;
II – Estimular o surgimento e a afirmação de novas expressões artísticas;
III – Estimular a pesquisa teórica e prática da linguagem da dança;
IV – Estimular a formação de novas plateias para a dança;
V – Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento buscando seu
prestígio e participação;
IV – Realizar apresentações, workshops, seminários, oficinas e convivências destinados a professores e
profissionais da dança e ao público em geral.
Art. 3º - O Festival Amazonas de Dança - FAD homenageará uma personalidade local de alta significação para a
expressão desta arte no estado do Amazonas e ainda escolherá o (a) Presidente de Honra dentre artistas
destacados em nível nacional e internacional;
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Poderão inscrever-se no Festival Amazonas de Dança – FAD, artistas individuais, grupos ou companhias
de Dança com trajetórias e atividades contínuas nas áreas de dança, que serão avaliados por uma comissão de
seleção na forma deste regulamento;
Parágrafo 1º - Das técnicas: clássica, moderna, jazz, sapateado, dança de salão, danças urbanas.
Parágrafo 2º - Das linguagens: dança contemporânea, performances, intervenções, linguagens do corpo.
Parágrafo 3º – O Festival Amazonas de Dança contemplará artistas, grupos ou companhias de dança da
Região Norte, que serão avaliados por uma comissão de seleção na forma deste regulamento.
Parágrafo 4º - O artista, grupo ou companhia de dança da Região Norte contemplado para participar do
Festival Amazonas de Dança deverá custear passagens, hospedagens e alimentação durante sua estada no
Festival.
Art. 5º - As inscrições serão realizadas mediante o envio e apresentação dos seguintes documentos e materiais
midiáticos:
I - Currículo do espetáculo e do grupo, contendo o nome do responsável com sua respectiva função,
endereço, telefones para contato e e-mails;
II - Projeto do espetáculo a ser apresentado;
III – CD room com 05 (cinco) fotos do espetáculo para divulgação, com no mínimo de resolução de
300KB;
IV - Preenchimento adequado da ficha de inscrição com todos os dados do elenco (ficha técnica do
espetáculo e do grupo ou companhia);
V - A mídia DVD, contendo a gravação do espetáculo na íntegra (sem cortes e sem edição), para análise
da comissão de seleção.
VI – Necessidades técnicas básicas de operação de montagem do espetáculo no palco, contendo as
recomendações sobre iluminação, sonorização, projeção, cenografia e adereçagem a serem compartilhadas
entre os espetáculos programados para apresentação na mesma data;
Parágrafo 1º – Os projetos de espetáculos inscritos poderão ser indeferidos caso não sejam adequados
aos espaços oferecidos pelo Festival ou o artista, grupo ou companhia deixe de cumprir as formalidades
documentais previstas no regulamento, e ainda as que utilizarem animais, objetos ou quaisquer recursos
materiais que possam colocar em risco a segurança dos artistas, do público e das dependências dos locais de sua
apresentação.
Parágrafo 2º – Para a Mostra Paralela 2 as inscrições serão realizadas na sede da APRODAM somente
pelo preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 6º - Os espetáculos deverão ter a duração:
a) Mostra Principal, Mostra Paralela 1 e Mostra nas Escolas: de 30 a 45 minutos;
b) Mostra Paralela 2: 05 minutos.
Parágrafo 1º – Serão apresentados 02 (dois) espetáculos de artistas, grupos ou companhias diferentes
na programação de cada noite da Mostra Principal no Teatro Amazonas, os quais estarão sujeitos aos devidos
ajustes técnicos e operacionais dentro da disponibilidade de equipamentos de iluminação e som oferecidos pelo
Festival.
Parágrafo 2º – Na Mostra Paralela 1 serão apresentados 03 (três) espetáculos no Teatro da Instalação,
sendo 01 (uma) apresentação por dia;
Parágrafo 3º – Na Mostra nas Escolas serão apresentados 03 (três) espetáculos em escolas públicas
estaduais, sendo 01 (uma) apresentação por dia;
Parágrafo 4º – Na Mostra Paralela 2 serão apresentados até 30 (trinta) grupos com coreografias em 01
(um) dia de apresentação no Teatro da Instalação;
Art. 7º - Cada artista, grupo ou companhia de dança tem direito a inscrever somente 01 (um) espetáculo para o
Festival;
Art. 8º - As coreografias inscritas não precisam ser inéditas;
Art. 9º - O presente regulamento e a ficha de inscrição podem ser encontrados no site
www.culturamazonas.am.gov.br, mas a efetivação da inscrição seguirá as condições contidas neste
regulamento;
Art. 10º - As inscrições para o Festival Amazonas de Dança deverão ser feitas no período de 23 a 27 de julho de
2012, na Secretaria de Estado de Cultura, Av. Sete de Setembro, nº 1546 (anexo do Centro Cultural Palácio Rio
Negro) – Tel (92) 3232-7797, nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h30 às 17h;
Parágrafo 1º – As propostas com as inscrições deverão ser entregues no endereço acima. As inscrições
efetuadas pelo correio de deverão ter a data de postagem até o último dia de inscrição.
Parágrafo 2º – A Coordenação não se responsabiliza pelo extravio ou por eventuais atrasos na entrega
das correspondências.
Art. 11º - Conforme LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, cada artista, grupo ou companhia selecionado
assinará um Termo de Compromisso com a Coordenação do Festival, para a realização de uma oficina, com
duração de duas horas, na semana posterior ao Festival, nos Centros de Convivência da Secretaria de Estado de
Cultura.
Parágrafo Único - O artista, grupo ou companhia selecionado que não realizar a oficina, será impedido
de participar das próximas edições do Festival Amazonas de Dança - FAD por 02 (dois) anos.
DA SELEÇÃO
Art. 12º - Os espetáculos inscritos serão escolhidos por uma curadoria de seleção, composta por 05 (cinco)
profissionais de renome na dança, no período de 30 a 31 de julho de 2012, tendo como critérios de avaliação a
qualidade técnica, o conteúdo artístico, a criatividade e o conteúdo original dos espetáculos inscritos; qualidade
de movimentos, figurino, roteiro, concepção e adequação técnica dos espetáculos aos espaços disponibilizados
pelo Festival.
Art. 13º - A Curadoria de Seleção terá a seguinte composição:
I - 01 Profissional desta modalidade artística convidado, escolhido em Assembléia pelos Profissionais de
Dança do Amazonas;
II - 01 Profissional desta modalidade artística convidado de outra região do Brasil;
III - 01 Profissional desta modalidade artística, representante da Secretaria de Estado de Cultura, através
do Liceu de Artes e Ofícios do Amazonas ou da Companhia de Dança do Amazonas – CDA;
IV - 01 Profissional desta modalidade artística, representante da APRODAM;
V - 01 Profissional desta modalidade artística, representante da UEA.
Parágrafo 1º - A Curadoria é soberana em suas decisões, não cabendo recursos.
Parágrafo 2º - Será indeferido o projeto de espetáculo onde qualquer dos participantes mantenha
vínculo familiar e correlativo até terceiro grau com qualquer um dos membros da Curadoria.
Art. 14º - A organização divulgará através do site www.culturamazonas.am.gov.br a lista dos selecionados no dia
01/08/12.
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 15º - Cada artista, grupo ou companhia selecionado assinará um Termo de Compromisso com a
Coordenação de Festival para a apresentação do espetáculo selecionado;
Art. 16º - Os espetáculos selecionados deverão apresentar autorização dos órgãos responsáveis por direitos
autorais ou do coreógrafo, com assinatura reconhecida em cartório até 5 (cinco) dias após o anúncio da
curadoria. Sendo que cada artista, grupo ou companhia fará uma única apresentação dentro da programação do
Festival Amazonas de Dança.
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
Art. 17º - O Teatro Amazonas disponibilizará ao artista, grupo ou companhia os seguintes equipamentos:
I – Sonorização:
a) 4 Caixa Acústica Ativa 300W TSA 420
b) 3 Caixa Acústica Passiva 300W TS 420
c) 6 Caixa Acústica Alive 306A
d) 2 Caixa Acústica Sub Grave 200W PSW212
e) 1 Caixa de Medusa 36 Conec em aço BSMED36 1 SAI
f) 1 Equalizador Feeoback Pro FBQ2496
g) 1 Mesa de Som Digital 32 canais LS9 YAMAHA
h) 4 Microfone sem fio SLX2/SM58
i) 5 Microfone com fio vocal D5
j) 5 Microfone HETADSET PW SSET 45 AKG
k) 1 Rack Periférico
l) 1 CDJ PIONEER
m) 8 Microfone Shure Modelo 8900
II - Iluminação:
a) Mesa de luz digital Compulite;
b) 140 canais de 2Kw;
c) 02 Elipsoidal ETC de 19º;
d) 06 Elipsoidal ETC de 26º;
e) 12 Elipsoidal ETC de 36º;
f) 06 Elipsoidal ETC de 50º;
g) 30 Elipsoidal Strand de 1.000W, sem Íris;
h) 18 Fresnel Strand de 1.000W;
i) 10 Plano Convexo de 1.000W;
j) 16 Setlight de 1.000W;
k) 80 Refletores par 64;
L) Maquina de fumaça
III - Cortinas (Fechamento da caixa cênica):
a) 05 pares de pernas;
b) 06 bambolinas;
c) 01 rotunda branca;
d) 02 rotundas pretas;
e) Linóleo preto e cinza
d) Linóleo preto e branco
IV - Palco:
a) Largura de boca de cena: 10,5m;
b) Altura de boca de cena; 6,70m;
c) Altura do urdimento: 14m;
d) Profundidade a partir da boca de cena: 10,3m;
e) Procênio (incluindo elevador do fosso da orquestra): 5m x 12m.
Parágrafo 1º:
O Teatro está equipado com 29 varas cênicas, com manobras manuais, das quais 05 são
de iluminação cênica e as demais são divididas para cenários, pernas, rotunda e bambolinas.
Parágrafo 2º: A operação técnica dos equipamentos de sonorização e iluminação será de
responsabilidade dos técnicos designados pelo artista, grupo ou companhia, com o acompanhamento dos
técnicos especializados da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 18º - O Teatro da Instalação disponibilizará ao artista, grupo ou companhia os seguintes equipamentos:
I – Sonorização:
a) Mesa de som Machie de 12 canais;
b) Duas caixas de som Gemini (P.A);
c) Duas caixas de som Spike (retorno);
d) Aparelho de CDJ
II - Iluminação:
a) 22 refletores fresnell de 1000w/ 220v
b) 07 refletores PC (Plano convexo) 1000w / 220v
c) 05 elipsoidal 1000w / 220v
d) 01 rack de iluminação com 12 canais
e) 01 mesa de luz pra 32 canais.
III - Cortinas (Fechamento da caixa cênica):
a) 02 pares de pernas;
b) 03 bambolinas;
c) 01 rotundas pretas;
d) Linóleo preto
IV - Palco:
a) Largura de boca de cena: 8,0 m;
b) Altura de boca de cena; 4,50 m;
c) Profundidade: 7,50 m;
Parágrafo Único: A operação técnica dos equipamentos de sonorização e iluminação será de
responsabilidade dos técnicos designados pelo artista, grupo ou companhia, com o acompanhamento dos
técnicos especializados da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 19º - Responsáveis Técnicos do Festival:
VALCIENY FARIAS Tel: (92) 3622-0614 / 3631-3057 / 9116-9361 E-mail 1: ctp@culturamazonas.am.gov.br E-mail 2: cienyfarias15@gmail.com DANIEL BAIMA Tel: (92) 3622-1880 ramal 26 / 9116-7426 E-mail 1: danielbaima26@gmail.com E-mail 2: baimamp@hotmail.com
DA RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO DO ESPETÁCULO
Art. 20º - Após o período de confirmação da participação no Festival Amazonas de Dança - FAD, caso venha
ocorrer por motivo de qualquer natureza o cancelamento da apresentação do espetáculo por parte do artista,
grupo ou companhia selecionado, este será automaticamente impedido de participar do Festival pelo período
de 2 (dois) anos;
Art. 21º - Qualquer modificação quanto ao elenco e equipe técnica do espetáculo participante do artista, grupo
e companhia deverá ser imediatamente informado à Coordenação do Festival Amazonas de Dança - FAD até, o
prazo máximo de 05 (cinco) dias antecedentes ao início do Festival, em conformidade com os dados da Ficha de
Inscrição;
Art. 22º - O artista, grupo ou companhia inscritos no Festival Amazonas de Dança - FAD que contarem, entre
seus integrantes, pessoas menores de 18 (dezoito) anos, deverão portar e apresentar à Coordenação, a
competente autorização dos pais ou responsáveis e do Juizado de Menores no dia de apresentação;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º – O artista, grupo ou companhia selecionados e convidados, bem como seus componentes, concordam,
ao se inscreverem, em ceder à Secretaria de Estado de Cultura o direito de uso de imagem, em caráter definitivo
e gratuito, no país ou exterior, em relação às fotos ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização
sem fins lucrativos;
Art. 24º – O artista, grupo ou companhia, elenco e técnicos que participarem do Festival Amazonas de Dança -
FAD receberão Certificados de Participação, bem como aqueles que participarem das oficinas e palestras
realizadas no evento;
Art. 25º – O Festival Amazonas de Dança - FAD pagará um cachê artístico por apresentação no valor bruto de R$
8.000,00 (oito mil reais) para Mostra Principal, R$ 1.742,00 (hum mil, setecentos e quarenta e dois reais) para
Mostra Paralela 1 nos espaços da Secretaria de Estado de Cultura, e R$ 1.560,00 (hum mil, quinhentos e
sessenta reais) para Mostra nas Escolas; a Mostra Paralela 2 não oferece cachê artístico.
Parágrafo único – O pagamento do cachê artístico será efetuado mediante nota fiscal de Pessoa
Jurídica (análise do jurídico);
Art. 26º – O artista, grupo ou companhia selecionado para apresentação no Festival Amazonas de Dança, deverá
apresentar a autorização de encenação do espetáculo por parte dos autores coreográficos e musicais, assim
como o comprovante de recolhimento das taxas correspondentes junto aos órgãos representativos dos direitos
autorais;
Art. 27º – Fica eleito o foro da cidade de Manaus, como competente para dirimir eventuais dúvidas e questões a
respeito da interpretação e aplicação do presente Regulamento;
Art. 28º – O ato da inscrição implicará na aceitação por parte dos interessados das normas e condições
estabelecidas neste Regulamento;
Art. 29º – Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e solucionados pela Comissão Organizadora do
Festival Amazonas de Dança, não cabendo recurso das decisões.
Manaus, 20 de Julho de 2012.
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
MÔNICA DE SOUZA LOUREIRO
Presidente da APRODAM
DISPONÍVEL EM :
http://www.culturamazonas.am.gov.br/
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