Cumpre-nos informá-los que em virtude de
somente termos uma chapa devidamente habilitada para concorrer à
eleição para a nova Diretoria da Aprodam , essa comissão eleitoral
entende ser desnecessário o uso de urna eletrônica, nesse caso cabe a
aplicação do artigo Nº36 do Estatuto Social que reza sobre o caráter
soberano da plenária para o processo de eleição. Assim comunicamos a
todos que no dia 26 de Maio do corrente, no auditório Gebes Medeiros,
sito à av. Eduardo Ribeiro s/n centro será realizada a plenária para
aclamação de chapa, onde ainda de acordo com o Estatuto Social Capitulo
III. Artigo: 20 será feita com o quorum de 2/3 em primeira
chamada,rigorosamente às onze horas, e às onze e trinta será feita a
segunda chamada que deliberará com qualquer numero dos associados
presente.
Comissão Eleitoral
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